TST concede justiça gratuita a sindicato em ação coletiva, afastando exigência de prova de hipossuficiência e aplicando regime especial da tutela coletiva.
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TST/Oficial |
Da Redação
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) concedeu justiça gratuita ao Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços e Saúde do Ceará. A relatora, ministra Delaíde Miranda Arantes, afirmou que, por se tratar de ação coletiva, não seria necessário comprovar insuficiência financeira, como exige a jurisprudência tradicional do TST. Com isso, o sindicato ficou isento de pagar custas e honorários advocatícios.
O caso tratava de uma ação movida pelo sindicato como substituto processual contra o Município de Sobral e um instituto de gestão de saúde, cobrando diferenças salariais para a categoria. Inicialmente, a justiça gratuita foi concedida, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (CE) cancelou o benefício por falta de prova da hipossuficiência. O TST, no entanto, reverteu a decisão, aplicando o regime especial das ações coletivas.
A ministra destacou que, em processos coletivos, vale o microssistema da tutela coletiva — que inclui a Lei da Ação Civil Pública e o Código de Defesa do Consumidor —, permitindo a concessão da justiça gratuita, salvo má-fé, o que não se verificou no caso. A decisão reforça o princípio do acesso à justiça e reconhece o papel dos sindicatos na defesa dos direitos coletivos dos trabalhadores.
Fonte: TST
Direito Trabalhista