TST confirma indenização à família de trabalhador morto em explosão, reafirmando que limites da CLT são apenas orientativos.
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Belinda Cave/Pixabay |
Da Redação
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a condenação da empresa Condor S/A Indústria Química ao pagamento por danos morais à família de um trabalhador que morreu após uma explosão no local de trabalho, em Nova Iguaçu (RJ). O trabalhador, auxiliar de produção, sofreu queimaduras graves e faleceu dois dias após o acidente. A empresa tentou reduzir o valor da indenização, mas teve o recurso negado.
Segundo a viúva e o filho, o ambiente de trabalho era inadequado e sem equipamentos de proteção apropriados. A Justiça entendeu que a atividade com artigos pirotécnicos envolve riscos elevados, e que a Condor já havia enfrentado outros acidentes semelhantes. A empresa não conseguiu demonstrar que a culpa pelo acidente não era sua, nem que o fato foi totalmente imprevisível.
O Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro havia aumentado a indenização, considerando o sofrimento da família e o impacto duradouro da perda. O TST confirmou esse valor e o ministro relator destacou que o valor da indenização deve refletir a gravidade do dano e também ter função pedagógica.
Fonte: TST