Tribunal valida legitimidade da mãe de trabalhador mutilado em acidente para pedir indenização por sofrimento próprio, mesmo sem morte do filho.
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Almajur/Banco de Imagem |
Da Redação
A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou que a mãe de um balconista tem legitimidade para pedir indenização por danos morais reflexos, após acidente em que o filho perdeu as pernas durante a jornada. A decisão rejeitou recurso da Drogaria São Paulo S.A., que defendia a possibilidade de reparação apenas em caso de morte do empregado.
O acidente ocorreu em 2013, em São Paulo, quando o trabalhador, então com 28 anos, foi atingido por um motorista alcoolizado e teve as pernas amputadas acima dos joelhos. Embora a Justiça de primeiro grau e o TRT da 2ª Região tenham concedido apenas indenizações ao empregado, o TST entendeu que o sofrimento da mãe constitui direito autônomo, independente da morte do trabalhador.
Segundo o relator, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, trata-se de acidente grave, com mutilação do empregado durante o trabalho. Como a empresa não apresentou jurisprudência específica que sustentasse sua tese, a SDI-1 manteve a legitimidade da mãe para prosseguir com o pedido. Houve divergência de três ministros no julgamento.
Fonte: TST
Temas Jurídicos: Dano Moral Reflexo - Direito do Trabalho - SDI-1 - CLT - Legitimidade Autônoma