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A República, de Platão

A República, de Platão, é uma das obras mais influentes da filosofia política e moral. Escrita no século IV a.C., apresenta uma discussão sobre a justiça, a estrutura ideal de um Estado e a educação dos governantes. Utilizando a forma de diálogo, Platão coloca Sócrates como principal interlocutor, debatendo com outros personagens conceitos fundamentais para a construção de uma sociedade justa.

A obra foi escrita em um período de instabilidade política em Atenas, após a Guerra do Peloponeso. Platão, influenciado pelos eventos de sua época e pela condenação de Sócrates, propõe um modelo de sociedade governado por filósofos-reis, aqueles que possuem verdadeiro conhecimento. Ele critica a democracia ateniense, argumentando que a falta de sabedoria dos governantes pode levar ao caos.

Estrutura da Obra

Livro I – O Conceito de Justiça

O diálogo começa com Sócrates questionando as definições tradicionais de justiça apresentadas por Céfalo, Polemarco e Trasímaco. O primeiro defende que justiça é pagar dívidas e dizer a verdade; o segundo, que consiste em beneficiar amigos e prejudicar inimigos; e o terceiro, que é a vantagem do mais forte. Sócrates refuta todas essas ideias, argumentando que a justiça é um bem em si mesma, não apenas um instrumento de conveniência.

Livro II ao IV – O Estado Ideal

Platão introduz a cidade ideal como uma forma de compreender a justiça. Ele divide a sociedade em três classes: produtores (artesãos e agricultores), guerreiros (responsáveis pela defesa) e governantes (os filósofos-reis). Cada classe deve cumprir sua função sem interferir nas demais, garantindo harmonia e justiça. A educação tem papel central, preparando os futuros governantes para buscar o conhecimento e a verdade.

Livro V ao VII – A Alegoria da Caverna e o Conhecimento

Platão apresenta a Alegoria da Caverna, um dos trechos mais famosos da filosofia ocidental. Nela, ele descreve prisioneiros acorrentados dentro de uma caverna, vendo apenas sombras projetadas na parede. Quando um deles se liberta e descobre a realidade fora da caverna, percebe que o mundo sensível é apenas uma ilusão. Isso simboliza o papel do filósofo, que deve ascender ao conhecimento verdadeiro e liderar a sociedade com sabedoria.

Livro VIII e IX – As Formas de Governo

Platão analisa os regimes políticos e sua corrupção. Ele classifica os governos em aristocracia (governo dos melhores), timocracia (governo dos guerreiros), oligarquia (governo dos ricos), democracia (governo da maioria) e tirania (governo do líder despótico). Para ele, a democracia tende à desordem e à tirania, pois os governantes são eleitos com base em popularidade e não em sabedoria.

Livro X – A Imortalidade da Alma e a Arte

No último livro, Platão critica a arte mimética, como a poesia e o teatro, argumentando que afastam as pessoas da verdade. Ele também discute a imortalidade da alma e a justiça divina, concluindo que as ações dos indivíduos serão recompensadas ou punidas após a morte.

Considerações Finais

A República é uma obra essencial para a compreensão da filosofia política e moral. Platão apresenta uma visão utópica de sociedade, onde a razão e o conhecimento guiam as decisões políticas. Sua análise das formas de governo ainda ressoa nos debates contemporâneos. Apesar das críticas ao seu idealismo e à rigidez de seu modelo social, suas reflexões continuam fundamentais para a filosofia e a política modernas.


Resenha #4

Leviatã, de Thomas Hobbes




Publicado em 1651, Leviatã é a obra-prima de Thomas Hobbes, fundamental na filosofia política. Escrito no contexto da Guerra Civil Inglesa, o livro propõe que a paz e a ordem social só podem ser garantidas por um governo forte e absoluto. Hobbes argumenta que, sem um governo, os seres humanos vivem em um estado de guerra constante, onde a vida é brutal e caótica.

A obra se divide em quatro partes: Do Homem, Do Estado, Da Religião Cristã e Do Reino das Trevas.

Parte I – Do Homem

Hobbes começa investigando a natureza humana e os mecanismos pelos quais os homens pensam e agem. Ele analisa os sentidos e a razão, explicando que todas as ideias vêm da experiência sensorial. O autor rejeita a visão aristotélica de que o homem é um animal social por natureza; ao contrário, ele defende que a sociedade é um artifício criado para evitar o caos.

O conceito mais famoso dessa parte é o estado de natureza, uma condição hipotética em que os seres humanos vivem sem leis ou governo. Hobbes descreve esse estado como um ambiente de desconfiança e violência, onde cada indivíduo age apenas em benefício próprio:

“Durante o tempo em que os homens vivem sem um poder comum que os mantenha a todos em respeito, eles se encontram numa condição chamada de guerra; e tal guerra é de todos contra todos.”

No estado de natureza, cada um tem o direito de tudo, o que leva inevitavelmente ao conflito. Isso ocorre porque os homens são essencialmente iguais em suas capacidades físicas e intelectuais: mesmo o mais fraco pode matar o mais forte por meio de alianças ou artifícios. Assim, a competição por recursos e o medo mútuo levam à guerra constante.

Diante dessa situação, os homens percebem que é do seu interesse buscar a paz. É aí que entram as leis da natureza, princípios racionais que orientam os homens para a convivência pacífica. A principal dessas leis é a busca da paz, seguida da necessidade de os indivíduos renunciarem a certos direitos em favor de um governo comum. Esse é o fundamento do contrato social, um acordo pelo qual os homens transferem seu poder individual ao Estado em troca de segurança e ordem.

Parte II – Do Estado

Aqui, Hobbes desenvolve sua teoria política e introduz a ideia do Leviatã, o Estado como uma entidade poderosa e soberana. Ele argumenta que a única maneira de garantir a paz e evitar a anarquia é concentrar todo o poder em uma única autoridade:

“A única maneira de instituir tal poder comum, capaz de defendê-los da invasão dos estrangeiros e das injúrias mútuas, e de assegurar-lhes a segurança suficiente para que, mediante sua própria indústria e pelos frutos da terra, possam alimentar-se e viver satisfeitos, é conferir toda a sua força e poder a um homem ou a uma assembleia de homens.”

Hobbes defende que essa autoridade soberana deve ter poder absoluto, pois qualquer divisão de poder levaria ao caos e à guerra civil. O Leviatã, como ele chama o Estado, representa um “homem artificial”, criado pelo contrato social para proteger os cidadãos. O soberano pode ser um rei, uma assembleia ou qualquer outro governante, mas ele deve ter autoridade suprema sobre leis, religião e segurança.

Principais características do Leviatã:

Poder absoluto – O soberano não pode ser desafiado pelos cidadãos, pois seu poder deriva do próprio contrato social.

Definição do justo e do injusto – Sem um governo, não existem leis, e sem leis, não há justiça ou injustiça. O soberano decide o que é certo ou errado.

Garantia da paz e da segurança – O Leviatã tem o monopólio da violência legítima, impedindo que os indivíduos recorram à força para resolver disputas.

Hobbes compara o Estado a um monstro bíblico, o Leviatã, pois ele deve ser imenso e poderoso para controlar os instintos destrutivos dos homens.

Parte III – Da Religião Cristã


Nesta parte, Hobbes analisa a relação entre Estado e religião, um tema central na Inglaterra do século XVII. Ele argumenta que a religião deve ser subordinada ao poder civil para evitar conflitos.

Hobbes rejeita a ideia de que padres e teólogos devam ter autoridade sobre a política. Ele critica a interpretação arbitrária das Escrituras e a manipulação da fé para justificar revoltas contra os governantes. Segundo ele, a verdadeira fé cristã não se opõe à obediência ao Estado:

“A palavra de Deus é a palavra de quem tem o direito de mandar.”

Para Hobbes, o soberano deve controlar a doutrina religiosa para evitar divisões e disputas. Ele argumenta que muitas crenças, como a ideia de que os padres têm autoridade divina independente do governo, são invenções humanas que ameaçam a ordem política.

Ele também questiona conceitos como milagres e profecias, sugerindo que muitos desses fenômenos são usados para manipular a população. Seu objetivo é desmistificar a influência da religião na política, mostrando que a fé pode ser usada para consolidar ou desestabilizar o poder.

Parte IV – Do Reino das Trevas

A última parte do livro é uma crítica aos perigos da superstição e da manipulação religiosa. O “Reino das Trevas” refere-se ao domínio da ignorância e do medo, onde crenças equivocadas e interesses ocultos ameaçam a estabilidade política.

Hobbes aponta quatro principais causas da escuridão espiritual:

Interpretação errada das Escrituras – Muitos líderes religiosos distorcem a Bíblia para ganhar poder.

Crença em espíritos e milagres falsos – Superstições são usadas para enganar o povo e minar a autoridade do Estado.

Tradição de filósofos pagãos – Algumas ideias da filosofia antiga (como a crença na alma imortal separada do corpo) contradizem a ordem natural.

Mistura entre autoridade religiosa e política – Quando o clero interfere no governo, surgem conflitos e instabilidade.

Hobbes argumenta que o medo do desconhecido faz com que as pessoas aceitem explicações irracionais para fenômenos naturais. Isso fortalece aqueles que desejam manipular a fé para ganhar poder político. Ele alerta que, sem um controle rigoroso do Estado sobre a religião, a sociedade corre o risco de mergulhar novamente no caos e na guerra civil.

Leviatã é, portanto, uma defesa radical do poder absoluto como a única solução para a anarquia e a violência. Hobbes vê o homem como egoísta e movido pelo medo e pela ambição. Para evitar a guerra de todos contra todos, ele propõe um contrato social em que os indivíduos cedem sua liberdade em troca da proteção do Leviatã.

A obra teve grande influência na filosofia política, ajudando a moldar o pensamento sobre o Estado e o papel do governo. Sua visão pessimista da natureza humana contrasta com teóricos posteriores, como John Locke e Rousseau, que argumentaram a favor de formas de governo mais limitadas e participativas. No entanto, o conceito de contrato social e a importância da autoridade centralizada continuam sendo pontos centrais no debate político até hoje.


Resenha #3




"O Contrato Social" de Jean-Jacques Rousseau

Jean-Jacques Rousseau (1712-1778) foi um dos filósofos mais influentes do Iluminismo e seu pensamento político moldou profundamente a teoria do Estado moderno. Em O Contrato Social (1762), Rousseau desenvolve uma teoria sobre a origem da sociedade civil e a legitimidade do poder político, estabelecendo conceitos fundamentais para o Direito e a Ciência Política. A obra é um marco para a compreensão dos princípios da soberania popular, da vontade geral e do pacto social.

Contexto Histórico e Objetivo da Obra

Escrito em um período de forte contestação ao absolutismo monárquico, O Contrato Social busca responder à questão: como conciliar a liberdade individual com a vida em sociedade? Para Rousseau, a sociedade deveria ser organizada de maneira que garantisse a liberdade dos indivíduos sem comprometer a ordem coletiva. Sua resposta é a teoria do contrato social, na qual os cidadãos, ao invés de serem súditos de um monarca, tornam-se participantes ativos na construção das leis e do governo.

Os Princípios Fundamentais

  1. A Soberania Popular: Diferente de filósofos como Hobbes, que defendiam a submissão a um soberano absoluto, Rousseau propõe que a soberania reside no povo. O poder político legítimo deve emanar da coletividade, e não de um governante individual. Assim, a vontade geral, e não a vontade particular, deve guiar as decisões do Estado.

  2. A Vontade Geral: Um dos conceitos mais importantes da obra, a vontade geral não é a mera soma das vontades individuais, mas sim a expressão do interesse comum. Para Rousseau, quando cada cidadão vota pensando no bem comum e não em interesses particulares, a sociedade se torna mais justa e democrática.

  3. O Pacto Social: O contrato social, segundo Rousseau, não é um acordo entre governante e governados, mas entre os próprios cidadãos, que renunciam a uma liberdade irrestrita para ganhar liberdade civil e política. Dessa forma, cada indivíduo, ao obedecer as leis, está obedecendo a si mesmo enquanto parte do coletivo.

  4. A Lei e o Legislador: Rousseau distingue entre o poder legislativo (que pertence ao povo) e o poder executivo (responsável pela aplicação das leis). Ele também introduz a figura do “legislador”, um sábio que não governa, mas propõe leis justas para que o povo as aprove.

Implicações Jurídicas e Políticas

A teoria de Rousseau influenciou fortemente a Revolução Francesa e os ideais democráticos modernos. A Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão de 1789, por exemplo, reflete seus princípios de liberdade, igualdade e participação popular no governo. Além disso, o conceito de vontade geral é fundamental para a noção contemporânea de soberania popular e democracia participativa.

No Direito, O Contrato Social impactou a ideia de constitucionalismo e legitimidade do poder. Sua visão de que a autoridade do Estado deriva do consentimento dos governados inspirou a criação de sistemas políticos baseados no Estado de Direito, onde a lei é a expressão da vontade coletiva.

Críticas e Limitações

Embora inovadora, a teoria de Rousseau apresenta desafios e contradições. Seu ideal de democracia direta é difícil de aplicar em grandes Estados modernos, onde a representação política se tornou uma necessidade. Além disso, críticos argumentam que a ideia de vontade geral pode levar a um despotismo da maioria, anulando os direitos individuais em nome do bem comum.

Outra crítica reside na falta de um mecanismo claro para garantir que as decisões coletivas realmente representem a vontade geral e não interesses particulares disfarçados. No entanto, mesmo com essas limitações, O Contrato Social permanece uma referência essencial para o estudo da teoria política e do Direito Constitucional.

Conclusão

O Contrato Social de Rousseau é uma obra fundamental para a compreensão das bases do Direito Público e da filosofia política. Seus conceitos de soberania popular, vontade geral e pacto social continuam a influenciar debates sobre democracia, cidadania e organização do Estado. Para estudantes de Direito, a leitura dessa obra é indispensável para refletir sobre os princípios que sustentam a ordem jurídica e política das sociedades modernas.


Resenha #2

"Dos Delitos e das Penas" de Cesare Beccaria


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Publicado originalmente em 1764, Dos Delitos e das Penas, de Cesare Beccaria, é uma obra seminal na filosofia do direito e na criminologia. Inserido no contexto iluminista, o livro se posiciona contra a barbárie das penas desumanas e propõe um sistema jurídico mais racional, justo e eficiente, fundamentado nos ideais de igualdade e humanidade.

Beccaria desafia práticas como a tortura, a pena de morte e julgamentos secretos, defendendo que o objetivo das penas deve ser a prevenção do crime e não a vingança. Ele argumenta que a justiça deve ser clara, proporcional e baseada em leis bem definidas, para evitar arbitrariedades e abusos de poder. Além disso, o autor condena a desumanidade das prisões e enfatiza a importância de processos transparentes e imparciais.

Entre os temas abordados estão a proporcionalidade das penas, a crítica à obscuridade das leis e à interpretação arbitrária pelos magistrados, e a necessidade de evitar excessos punitivos. Beccaria defende que a punição deve ser inevitável, não cruel, e que as leis precisam ser acessíveis e compreensíveis a todos os cidadãos.

Influenciado por pensadores como Montesquieu e Voltaire, Beccaria propõe um rompimento com o sistema penal bárbaro da época, baseando suas ideias no contrato social e na utilidade coletiva. Sua obra foi amplamente elogiada por intelectuais europeus e teve um impacto duradouro, inspirando reformas penais em diversos países e contribuindo para a abolição da tortura e da pena de morte em algumas nações.

Dos Delitos e das Penas permanece relevante ao questionar práticas punitivas atuais e ao destacar a importância de um sistema jurídico orientado pela razão, humanidade e respeito aos direitos individuais. Sua leitura é indispensável para juristas, historiadores e todos aqueles interessados em justiça e direitos humanos. 


Resenha #1

A Constituição Federal de 1891 - Fundamentos da República Brasileira

O livro "Constituição Federal e as Constituições dos Estados – República do Brazil", publicado em 1896, é uma obra histórica que documenta a estrutura legal e política do Brasil após a proclamação da República. Editado pela Echenique & Irmão, o volume apresenta a Constituição de 1891 e as constituições estaduais, acompanhadas de decretos e um panorama histórico da transição do Império para a República.

O texto inicia com um detalhado relato do contexto político e social que culminou na proclamação da República em 1889. Destaca o compromisso do governo provisório em convocar uma Assembleia Constituinte, cumprido em 1890. Essa narrativa, rica em detalhes, evidencia os esforços de consolidação de um regime democrático e representativo, refletindo o espírito de renovação política da época.

"Proclamada a República Brasileira a 15 de novembro de 1889, o Governo Provisório [...] prometeu desde logo convocar uma assembleia constituinte eleita pelo povo."

"A Nação Brasileira adota como forma de governo, sob o regime representativo, a república federativa, proclamada a 15 de novembro de 1889, e constitui-se, por união perpétua e indissolúvel das suas antigas províncias, em Estados Unidos do Brasil." (Art. 1º)

"Cada uma das antigas províncias formará um Estado, e o antigo município neutro constituirá o distrito federal, continuando a ser a capital da União, enquanto não se der execução ao disposto no artigo seguinte." (Art. 2º)

A Constituição de 1891, núcleo do livro, estabelece os pilares da República Federativa. Os artigos abordam temas como a divisão dos poderes, os direitos fundamentais e a autonomia dos estados. A obra revela o esforço de equilibrar as novas demandas republicanas com a necessidade de unidade nacional, destacando dispositivos que limitam intervenções federais e garantem a soberania estadual.

Um dos aspectos mais notáveis é a inclusão de direitos individuais e coletivos, como o habeas corpus, a liberdade de culto e a inviolabilidade da propriedade privada. Esses avanços refletem a influência de modelos internacionais e o desejo de afastar o autoritarismo imperial. A obra também ressalta a importância do sufrágio universal masculino, um marco na história política brasileira.

No entanto, o texto não se limita à Constituição Federal. Ele apresenta as constituições estaduais, oferecendo um panorama das adaptações locais ao novo regime. Essa abordagem reforça a ideia de federalismo e destaca as diferenças regionais, fundamentais para compreender a complexidade política do Brasil na virada do século XIX.

"A Constituição assegura a brasileiros e a estrangeiros residentes no país a inviolabilidade dos direitos concernentes à liberdade, à segurança individual e à propriedade." (Art. 72)

"Todos são iguais perante a lei. A República não admite privilégios de nascimento, títulos nobiliárquicos ou condecorações hereditárias." (Art. 72, §2º)

"Os estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se, ou desmembrar-se, para se anexar a outros, ou formar novos estados, mediante aquiescência das respectivas assembleias legislativas [...] e aprovação do Congresso Nacional." (Art. 4º)

Poder legislativo:

"O poder legislativo é exercido pelo Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República. O Congresso Nacional compõe-se de dois ramos: a Câmara dos Deputados e o Senado." (Art. 16)

"São órgãos da soberania nacional o poder legislativo, o executivo e o judiciário, harmônicos e independentes entre si." (Art. 15)

"Exerce o Poder Executivo o Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil, como chefe eletivo da Nação." (Art. 41)

Liberdade de imprensa:

"Em qualquer assunto é livre a manifestação de pensamento pela imprensa, ou pela tribuna, sem dependência de censura, respondendo cada um pelos abusos que cometer." (Art. 72, §12)

Com uma linguagem jurídica típica do período, o livro exige atenção do leitor, mas recompensa com uma visão abrangente e profunda das bases legais da República. Para historiadores e juristas, é uma fonte indispensável, tanto pelo conteúdo quanto pelo contexto em que foi produzido.