Glossário Jurídico

 Aqui um breve dicionário com os principais termos jurídicos do nosso dia-a-dia.


A

Ação: Meio pelo qual uma pessoa ou entidade busca, no Poder Judiciário, a satisfação de um direito ou a solução de um conflito.

Alvará: Documento expedido pelo Judiciário que autoriza uma pessoa ou entidade a realizar um ato específico, como levantamento de valores ou cumprimento de obrigações legais.

Apelação: Recurso interposto contra uma sentença judicial que visa sua reforma ou anulação por um tribunal superior.


C

Citação: Ato pelo qual uma parte é formalmente informada da existência de uma ação judicial contra si, com a finalidade de permitir sua defesa.

Comarca: Unidade territorial onde um juízo tem competência para atuar, geralmente correspondente a um ou mais municípios.

Contrato: Acordo entre duas ou mais partes, com criação de obrigações recíprocas, reconhecido e protegido pelo ordenamento jurídico.


D

Decisão interlocutória: Pronunciamento judicial que resolve uma questão incidente no processo, sem colocar fim ao feito.

Defensor público: Advogado nomeado pelo Estado para prestar assistência jurídica gratuita às pessoas que não possuem recursos financeiros para contratar um advogado particular.

Despacho: Ato do juiz que impulsiona o andamento do processo sem decidir questões de mérito.


E

Embargos: Recursos processuais apresentados para contestar decisões judiciais, como os embargos de declaração, que visam esclarecer uma decisão omissa, contraditória ou obscura.

Execução: Procedimento judicial que visa o cumprimento de uma obrigação reconhecida em título executivo, seja ele judicial ou extrajudicial.

Exceção: Defesa apresentada em processo judicial que visa a alegar alguma circunstância impeditiva ou modificativa do direito do autor.

Extra petita:  Além do pedido, utilizada para indicar uma decisão judicial que concede mais do que foi solicitado pelo autor, o que é vedado pelo princípio da congruência ou adstrição.

Embargos monitórios: Os embargos monitórios são a forma de defesa da ação monitória; positivado nos artigos. 701 e 702 do CPC. Se cabível, garante o direito do réu de defesa sobre o alegado e impede que o processo caminhe para a fase executiva.

J

Jurisprudência: Conjunto de decisões reiteradas dos tribunais que servem como orientação para a solução de casos semelhantes.

Juízo: Instância judicial responsável por processar e julgar as causas submetidas ao Poder Judiciário.

Justiça gratuita: Benefício concedido pelo Judiciário que isenta a parte de custas e despesas processuais devido à sua hipossuficiência econômica.


L

Litispendência: Situação em que duas ou mais ações idênticas tramitam simultaneamente, envolvendo as mesmas partes, causa de pedir e pedido.

Liminar: Decisão judicial de caráter provisório que visa garantir um direito de forma urgente antes da sentença final.


P

Petição inicial: Documento que inicia o processo judicial, no qual o autor apresenta suas pretensões, fundamentos e pedidos ao juízo.

Preclusão: Perda do direito de realizar um ato processual devido à inobservância do prazo legal ou por já ter sido praticado anteriormente.

Procurador: Pessoa que representa outra em juízo ou fora dele mediante instrumento de procuração.


R

Recurso: Instrumento utilizado para questionar uma decisão judicial, com o objetivo de modificá-la ou anulá-la.

Repercussão Geral: Mecanismo do Supremo Tribunal Federal (STF) que seleciona os recursos a analisar. O objetivo é uniformizar a interpretação da Constituição e evitar que a mesma controvérsia seja julgada várias vezes. Entenda mais aqui

Revelia: Situação em que a parte demandada não apresenta defesa no prazo legal, implicando em presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor.

Rito: Conjunto de regras procedimentais que regulam a tramitação de processos judiciais, podendo ser comum, especial ou sumário.


S

Sentença: Decisão judicial que resolve o mérito da ação ou extingue o processo sem julgamento do mérito.

Sigilo profissional: Dever do advogado de manter confidencialidade sobre as informações obtidas em razão de sua atuação profissional.

Substabelecimento: Transferência parcial ou total dos poderes conferidos ao advogado, mediante autorização expressa em procuração.

Supressio: O instituto da supressio é uma construção jurisprudencial que trata da perda de um direito por não ser exercido por um determinado período de tempo. É uma forma de responsabilidade pela confiança e uma figura da boa-fé objetiva.


Fontes de Referência
BRASIL. Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015). Disponível em: www.planalto.gov.br.
ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL. Código de Ética e Disciplina da OAB. Disponível em: www.oab.org.br.
SILVA, De Plácido e. Vocabulário Jurídico. Editora Forense.

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