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Direito do Consumidor
Bem-vindo à nossa coluna Seus Direitos, um espaço dedicado a esclarecer as dúvidas mais frequentes e ajudar você a entender seus direitos diante de problemas do dia a dia. Aqui, abordaremos questões práticas como cobranças indevidas, problemas com serviços essenciais, compras online, garantia de produtos e muito mais.
Nosso objetivo é fornecer orientações claras e acessíveis, sempre com base no Código de Defesa do Consumidor e na legislação vigente. Queremos empoderar você como consumidor, ajudando a resolver conflitos e evitar situações que possam comprometer seus direitos.
Se você tem uma dúvida ou enfrentou um problema relacionado ao consumo, envie sua pergunta para contato@almanaquejuridico.com.br. Nossa equipe analisará o caso e publicará as respostas mais relevantes em nossa coluna. Participe e faça parte dessa iniciativa que busca promover a cidadania e o acesso à justiça! Os nomes dos casos abaixo são inventados para preservar a privacidade do leitos, mas o caso, é real !
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Relato:
O cliente relata que está sem fornecimento de energia elétrica há 10 dias. Ele informa que já entrou em contato com a empresa responsável pela distribuição de energia, fez diversas reclamações e seguiu os canais formais de atendimento, mas até o momento o problema não foi resolvido. O consumidor está enfrentando prejuízos, como perda de alimentos armazenados e dificuldades no dia a dia, e pergunta se é possível processar a fornecedora por essa situação.
Resposta do Advogado:
É possível, sim, buscar medidas legais contra a fornecedora de energia elétrica. O fornecimento de energia é considerado um serviço essencial, conforme o Código de Defesa do Consumidor (CDC). A ausência de solução para um problema dessa natureza, mesmo após o registro de reclamações, configura uma falha na prestação do serviço. A responsabilidade da fornecedora é objetiva, ou seja, ela deve reparar os danos causados independentemente de culpa, salvo em casos de força maior ou culpa exclusiva do consumidor, o que parece não ser o caso aqui.
Você tem direito a buscar a reparação dos prejuízos materiais, como a perda de alimentos ou medicamentos, desde que apresente provas (notas fiscais, fotos ou outros documentos). Além disso, pode haver a possibilidade de pleitear indenização por danos morais, especialmente considerando o longo período sem energia e os transtornos causados à sua rotina e dignidade.
O primeiro passo seria formalizar uma queixa junto à Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), que regula as concessionárias e pode intervir no caso. Caso o problema não seja resolvido, você pode buscar o Juizado Especial Cível, que permite ingressar com ações de menor valor sem a necessidade de advogado, embora contar com assistência jurídica possa ajudar a fortalecer seu pedido.