STJ mantém prisão preventiva de torcedor acusado de emboscada contra torcida do Cruzeiro; caso segue para julgamento.
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Almajur/Sora-IA, 2025 |
Da Redação
O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Herman Benjamin, decidiu manter a prisão preventiva de um torcedor do Palmeiras, suspeito de participar da briga pesada contra torcedores do Cruzeiro na rodovia Fernão Dias, em Mairiporã (SP), no dia 27 de outubro de 2024. Na confusão, uma pessoa morreu, outras ficaram feridas e um ônibus foi incendiado.
De acordo com o Ministério Público, a galera da torcida Máfia Verde teria bloqueado os ônibus da torcida rival, jogado pedras, bolas de bilhar, pedaços de madeira, barras de ferro, além de material inflamável e fogos de artifício, causando o incêndio em um dos ônibus. O crime resultou em violência grave e teve consequências trágicas.
A defesa pediu a soltura do torcedor, alegando falta de provas claras e que a prisão teria sido decretada só com base na localização do celular do suspeito. Porém, o ministro Herman Benjamin entendeu que não havia ilegalidade que justificasse soltar o cara no momento, e que o caso será analisado melhor pela Sexta Turma do STJ em julgamento definitivo.
Fonte: STJ
Direito Penal
Temas Jurídicos: Prisão Preventiva - Habeas Corpus - Acórdão - Denúncia - Sexta Turma do STJ