Segunda Turma do TST garante impenhorabilidade de imóvel residencial usado por sócio, apesar de estar registrado em nome da empresa.
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Almajur/Sora-IA, 2025 |
Da Redação
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu proteger um apartamento em Santa Maria (RS) usado como residência por um sócio, impedindo a penhora do imóvel mesmo ele estando registrado no nome da empresa. O imóvel serve de moradia para o sócio, a esposa e os filhos há mais de 12 anos.
Antes, a Justiça do Trabalho e o Tribunal Regional tinham negado o pedido de proteção, alegando que a penhora era válida porque o imóvel não estava no nome do sócio, mas da empresa. Porém, o TST entendeu que a lei do bem de família (Lei 8.009/1990) protege a moradia como direito fundamental, independentemente de quem seja o dono formal do imóvel.
A ministra relatora Maria Helena Mallmann destacou que o critério principal para reconhecer a impenhorabilidade é o uso do imóvel como residência permanente da família, não sua titularidade. A decisão, unânime, reforça a proteção à moradia como prioridade sobre outras regras formais de registro
Direito Trabalhista
Temas Jurídicos: Bem de Família - Impenhorabilidade - Tribunal Superior do Trabalho (TST) - Sócio - Lei do Bem de Família