TST protege apartamento usado como casa, mesmo em nome da empresa

Segunda Turma do TST garante impenhorabilidade de imóvel residencial usado por sócio, apesar de estar registrado em nome da empresa.

Almajur/Sora-IA, 2025


Da Redação

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu proteger um apartamento em Santa Maria (RS) usado como residência por um sócio, impedindo a penhora do imóvel mesmo ele estando registrado no nome da empresa. O imóvel serve de moradia para o sócio, a esposa e os filhos há mais de 12 anos.

Antes, a Justiça do Trabalho e o Tribunal Regional tinham negado o pedido de proteção, alegando que a penhora era válida porque o imóvel não estava no nome do sócio, mas da empresa. Porém, o TST entendeu que a lei do bem de família (Lei 8.009/1990) protege a moradia como direito fundamental, independentemente de quem seja o dono formal do imóvel.

A ministra relatora Maria Helena Mallmann destacou que o critério principal para reconhecer a impenhorabilidade é o uso do imóvel como residência permanente da família, não sua titularidade. A decisão, unânime, reforça a proteção à moradia como prioridade sobre outras regras formais de registro

Fonte: TST

Direito Trabalhista

Temas Jurídicos: Bem de Família - Impenhorabilidade - Tribunal Superior do Trabalho (TST) - Sócio - Lei do Bem de Família

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