TST decide que transferências de gerente não foram sucessivas e confirma que banco não deve pagar adicional de transferência.
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| Almajur/Sora-IA, 2025 |
Da Redação
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que o Banco Bradesco não precisa pagar adicional de transferência a um gerente que mudou de cidade quatro vezes ao longo de 29 anos de trabalho. A última transferência ocorreu oito anos antes da demissão, e o TST entendeu que essas mudanças foram definitivas, não caracterizando transferências sucessivas que dariam direito ao adicional previsto na CLT.
O gerente começou no banco em São João (PR), em 1985, e foi transferido para São Jorge do Oeste em 1992, depois para Pato Branco em 1997 e, por fim, para Foz do Iguaçu em 2006, onde ficou até a rescisão em 2014. Ele pediu o pagamento do adicional de 25% sobre a remuneração, alegando que as transferências foram feitas a pedido do banco e não recebeu o benefício.
O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) condenou o Bradesco a pagar o adicional a partir da última transferência, mas o TST reformou a decisão. Segundo o ministro relator Alberto Balazeiro, para considerar uma transferência provisória e, portanto, pagar o adicional, é preciso analisar não só o tempo no local, mas o ânimo do empregado, a permanência e se as transferências foram sucessivas. Como o gerente ficou longos períodos em cada cidade e não houve transferência recente, o TST concluiu que as mudanças foram definitivas, negando o pagamento do adicional.
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho
Temas Jurídicos: Adicional de Transferência - Transferência Provisória - Transferência Definitiva - Jurisprudência Trabalhista - Ânimo e Permanência
