TST manteve justa causa de ex-bancário da Caixa por saques e depósitos indevidos, destacando que o direito de defesa foi garantido no processo.
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| Almajur/Sora-IA, 2025 |
Da Redação
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou a demissão por justa causa de um ex-bancário da Caixa Econômica Federal de Joinville (SC), acusado de realizar saques e depósitos indevidos, além de entregar valores menores do que o solicitado pelos clientes. O trabalhador alegou que houve falhas no processo administrativo interno, mas o Tribunal destacou que seu direito de defesa foi plenamente garantido.
Segundo a Caixa, o funcionário, que atuou de 2012 a 2016, desviava pequenas quantias durante transações, restituindo apenas a clientes que reclamavam. Denúncias de correntistas e análises de registros do caixa e imagens de câmeras mostraram repetições da prática, com diferenças variando entre R$ 50 e R$ 1.115. Após investigação interna, ficou comprovado que as irregularidades não eram casos isolados.
A relatora do caso no TST, ministra Delaíde Miranda Arantes , ressaltou que o bancário foi notificado, apresentou defesa escrita, teve acompanhamento de advogado e direito a recurso. Assim, não houve violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa, validando a demissão por justa causa.
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho
Direito Trabalhista
Temas Jurídicos: Justa Causa - Ampla Defesa - Contraditório - Processo Administrativo - Improbidade
