Tribunal de Justiça de SP nega devolução de taxa de franquia após franqueado desistir do negócio antes da instalação.
![]() |
| Almajur/Sora-IA, 2025 |
Da Redação
A 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou que uma franqueadora não precisa devolver a taxa inicial de R$ 50 mil paga por um franqueado que desistiu do negócio antes mesmo de abrir a unidade. O ex-parceiro alegou não ter encontrado um ponto comercial adequado e apontou falta de suporte da empresa.
O relator, desembargador Mauricio Pessoa , manteve a sentença de primeira instância do juiz Paulo Roberto Zaidan Maluf , que afastou qualquer responsabilidade da franqueadora pelo encerramento do contrato. Segundo ele, a obrigação de indicar um ponto comercial era do próprio franqueado, e a alegação de falta de apoio não se sustentava.
Para o magistrado, a desistência precoce frustrou as legítimas expectativas da franqueadora, que já havia arcado com custos como comissões e exclusividade de área. Por unanimidade, a turma julgadora decidiu que a insatisfação do franqueado e a não concretização de suas expectativas não justificam a devolução, integral ou parcial, da taxa inicial de franquia.
Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo
Direito Empresarial
Temas Jurídicos: Franquia Empresarial - Direito Empresarial - Responsabilidade Contratual - Resilição Unilateral - Julgamento de Apelação
