TST declara inconstitucional cláusula que obrigava trabalhadores da Vale a buscar acordo prévio com sindicato antes de ações judiciais.
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| Almajur/Sora-IA, 2025 |
Da Redação
A Seção Especializada em Dissídios Coletivos do Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou a nulidade de uma cláusula do acordo coletivo entre a Vale e o sindicato dos trabalhadores do Pará. A norma previa que os empregados deveriam tentar resolver conflitos com a empresa por meio do sindicato antes de entrar com qualquer ação judicial. O TST entendeu que essa regra cria uma instância extrajudicial obrigatória, o que é proibido pela Constituição.
O Ministério Público do Trabalho (MPT) ajuizou ação contra essa cláusula, apontando que ela dificultava o direito dos trabalhadores de acessar a Justiça. O Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA/AM) concordou, afirmando que condicionar o ajuizamento de ações a uma tentativa obrigatória de acordo violava o princípio constitucional do livre acesso ao Judiciário. A Vale e o sindicato tentaram justificar a norma como uma forma de incentivar a conciliação e economia processual.
Por unanimidade, o TST considerou a cláusula inconstitucional, seguindo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), que determina que a conciliação prévia deve ser opcional. A relatora ministra Maria Cristina Peduzzi reforçou que exigir essa etapa antes do processo judicial é ilegal e fere direitos fundamentais dos trabalhadores.
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho
Direito Trabalhista
Temas Jurídicos: Direito de Ação - Direito do Trabalho - Conciliação Prévia - Princípio do Acesso à Justiça - Jurisprudência do STF
