STJ mantém direito de resposta contra emissora de TV

STJ confirma direito de resposta de clínica contra a Rede Globo após divulgação de informações falsas, reforçando limites da liberdade de imprensa.

Almajur/Sora-IA, 2025


Da Redação

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou o direito de resposta concedido a uma clínica do Rio de Janeiro contra a Rede Globo. A decisão se baseou na Lei 13.188/2015, que garante ao ofendido a chance de esclarecer informações falsas divulgadas na imprensa. O caso envolveu duas reportagens consideradas inverídicas, e o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) determinou que a emissora publicasse a resposta.

Segundo o relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, a liberdade de expressão e a liberdade de imprensa não são absolutas e não podem servir de pretexto para difundir informações falsas. Ele destacou que o direito de resposta busca equilibrar a relação entre veículos de comunicação e os indivíduos afetados, permitindo que o ofendido se manifeste de acordo com a gravidade do dano, mesmo após eventual retratação espontânea do veículo.

O STJ reforçou que a análise do conteúdo da resposta não deve depender de aprovação prévia do Judiciário ou do próprio ofensor. A legislação determina que a resposta seja proporcional e imediata, mas assegura autonomia ao ofendido para definir seu conteúdo. Em casos de abuso evidente, cabe ao Judiciário coibir excessos.


Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Direito Constitucional

Temas Jurídicos: Direito de Resposta - Liberdade de Expressão - Direito Constitucional - Lei 13.188/2015 - Constituição Federal

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