TJSP permite retirar sobrenome paterno por abandono afetivo, mas mantém filiação decisão reforça jurisprudência sobre direito ao nome.
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Almajur/Sora-IA, 2025 |
Da Redação
A 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo autorizou a exclusão do sobrenome paterno da certidão de nascimento de uma mulher que alegou abandono afetivo e material. A autora do pedido afirmou sofrer constrangimento e sofrimento psicológico pela manutenção do sobrenome do pai.
Apesar disso, o Tribunal manteve a filiação registrada, uma vez que, segundo o relator Giffoni Ferreira, o artigo 1.604 do Código Civil impede a desconstituição da filiação, salvo em casos de erro ou falsidade, o que não ocorreu neste processo.
A decisão foi baseada em jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que admite a retirada do sobrenome em situações de abandono, desde que comprovado o dano emocional. As desembargadoras Corrêa Patiño e Hertha Helena de Oliveira acompanharam o voto do relator, resultando em decisão unânime.
Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo
Direito Civil
Temas Jurídicos: Direito ao Nome - Filiação - Abandono Afetivo - Retificação de Registro - Jurisprudência