Tribunal mantém decisão e nega indenização à família

TJSP nega indenização a familiares de paciente que recusou transfusão de sangue por motivos religiosos.

Almajur/Sora-IA, 2025


Da Redação

A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 1ª Vara Cível de Indaiatuba que rejeitou o pedido de indenização feito por familiares de uma paciente Testemunha de Jeová, que faleceu após uma fratura no fêmur. A cirurgia indicada pela equipe médica envolvia transfusão de sangue, procedimento recusado pela família por motivos religiosos.

Diante disso, foi iniciado um protocolo para tentar encontrar um hospital que realizasse a cirurgia de acordo com os preceitos da paciente. Por conta própria, os familiares conseguiram vaga em um hospital particular e realizaram a cirurgia sem transfusão de sangue, mas a paciente não resistiu e faleceu dias depois.

O relator Marcelo Martins Berthe destacou que o hospital público ofereceu o tratamento adequado, buscou alternativas e ainda disponibilizou um leito para o retorno após a cirurgia particular. Assim, não houve falha que justificasse indenização ou ressarcimento dos valores gastos. A decisão foi unânime.

Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo 

 


Direito Civil

Temas Jurídicos: Liberdade Religiosa - Responsabilidade Civil - Direito à Saúde - Jurisprudência - Danos Morais

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