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O Plenário do STF ouviu, na sessão o dia 27/2, argumentos de partes e terceiros interessados em ações que tratam de crimes envolvendo servidores públicos.

Na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 338 é questionada regra do Código Penal que prevê aumento de um terço na pena dos crimes contra a honra (injúria, calúnia e difamação), se o delito for cometido contra funcionário público em razão de suas funções ou contra os presidentes do Senado Federal, da Câmara dos Deputados ou do STF.