STJ confirma filiação socioafetiva mesmo após retorno à família biológica

STJ reconhece filiação socioafetiva póstuma de homem que voltou a viver com a mãe biológica, reforçando validade da multiparentalidade.


Pixabay/Banco de Imagem


Da Redação

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é possível reconhecer a filiação socioafetiva mesmo após o filho voltar a morar com a família biológica. O entendimento foi firmado ao manter o vínculo de um homem com seu pai socioafetivo, mesmo após ele ter retornado, ainda adolescente, à casa da mãe biológica. O autor havia sido entregue aos pais socioafetivos aos dois anos, que prometeram adotar formalmente, mas não cumpriram.


Na vida adulta, ele retomou a convivência diária com o pai socioafetivo, que chegou a cogitar oficializar a adoção, mas a ideia foi abandonada para manter o nome da mãe biológica nos registros. Após o falecimento do pai socioafetivo, o homem buscou na Justiça o reconhecimento do vínculo, mantendo também os laços com os pais biológicos. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro reconheceu a multiparentalidade, decisão mantida pelo STJ.


A relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, destacou que a adoção e a filiação socioafetiva são institutos distintos. Enquanto a adoção substitui formalmente a filiação biológica, a filiação socioafetiva declara uma relação real de cuidado e afeto, podendo coexistir com a biológica. Para a ministra, as provas apresentadas confirmam a posse de estado de filho, garantindo ao autor o direito de reconhecimento do vínculo socioafetivo mesmo após o falecimento do pai.


Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Direito de Família

Temas Jurídicos: Filiação Socioafetiva - Multiparentalidade - Adoção - ECA - Jurisprudência do STJ

Postar um comentário

Postagem Anterior Próxima Postagem