STJ nega habeas corpus e mantém prisão preventiva de investigado na Operação Rei do Skunk, que apura tráfico internacional e lavagem de dinheiro.
![]() |
Almajur/Sora-IA, 2025 |
Da Redação
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou um pedido de liberdade provisória feito pela defesa de um investigado na Operação Rei do Skunk, que apura uma organização criminosa especializada em tráfico internacional de drogas. O suspeito, preso preventivamente desde janeiro, é acusado de intermediar e pagar remessas de drogas vindas da Colômbia, movimentando mais de R$ 3 milhões por meio de transações fracionadas.
Segundo as investigações, o grupo usava empresas de mudanças e galpões no Distrito Federal para armazenar e distribuir entorpecentes em todo o país. A prisão preventiva havia sido decretada pela 10ª Vara Federal Criminal do DF e foi mantida pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), que destacou a gravidade dos crimes e o risco de o investigado continuar atuando.
A defesa alegou excesso de prazo, ressaltando que o acusado é réu primário, trabalhador autônomo, tem residência fixa e um filho menor de sete anos. Também sustentou que o Ministério Público ainda não ofereceu denúncia, pedindo a revogação da prisão por considerá-la uma antecipação de pena. No entanto, o presidente do STJ, ministro Herman Benjamin , entendeu que não havia ilegalidade evidente ou urgência para soltar o suspeito. O caso agora será analisado pela Sexta Turma do STJ.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Direito Penal
Temas Jurídicos: Prisão Preventiva - Habeas Corpus - Lavagem de Dinheiro - Tráfico Transnacional - Jurisprudência do STJ