TST permite penhora de ganhos na Uber e iFood para quitar dívida

Créditos trabalhistas podem ser pagos com penhora de até 50% dos rendimentos obtidos em apps como Uber e iFood, decide TST.


Almajur/Sora-IA, 2025

Da Redação

 A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que valores recebidos por meio de aplicativos como Uber e iFood podem ser parcialmente penhorados para pagar dívidas trabalhistas. A medida atende ao pedido de uma ex-funcionária de um restaurante que tenta receber, desde 2012, valores reconhecidos judicialmente. Se os devedores forem encontrados nessas plataformas, poderá haver penhora de até 50% dos ganhos, respeitando o mínimo de um salário mínimo.

A dívida, originalmente da empresa, foi transferida aos sócios por falta de bens para penhora. Apesar do pedido da trabalhadora, tanto o juízo de primeiro grau quanto o TRT da 12ª Região haviam negado a solicitação, sob o argumento de que os ganhos em aplicativos teriam natureza alimentar e, portanto, não poderiam ser penhorados, com base no artigo 833 do CPC.

No entanto, o TST reconheceu que os créditos trabalhistas também têm natureza alimentar e, por isso, podem justificar a penhora parcial de salários e proventos. A decisão segue entendimento consolidado pelo próprio Tribunal no Tema Repetitivo 75, que autoriza a penhora de até metade dos ganhos líquidos para pagamento de dívidas trabalhistas.

Fonte: TST


Direito Trabalhista

Temas Jurídicos: Tema Repetitivo - Impenhorabilidade de salários - Crédito Trabalhista - Salário Mínimo - Penhora Parcial

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