Município é condenado a pagar indenização, pensão vitalícia e tratamento médico a professora ferida por desabamento em creche municipal.
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Da Redação
O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão que condena o Município de Agudos (São Paulo) a indenizar uma professora ferida no desabamento do telhado de uma creche pública. A docente receberá indenização por danos morais, pensão vitalícia equivalente a 12,5% de seu salário da época e valores para custear tratamentos médicos decorrentes do acidente.
A creche, que já havia sido interditada para reformas, voltou a apresentar infiltrações pouco tempo depois. Meses após a reabertura, parte do telhado cedeu, ferindo 16 crianças e quatro funcionárias. A professora autora da ação sofreu sequelas físicas e psicológicas, sendo readaptada para funções administrativas após perder parte de sua capacidade de trabalho.
Para o relator, desembargador José Luiz Gavião de Almeida, ficou claro que a estrutura do prédio já apresentava sinais de comprometimento durante as reformas. A omissão do Município em manter o local em boas condições justifica a indenização, pois ficou comprovado o nexo entre a má conservação e os danos sofridos. A decisão foi unânime.
Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo
Temas Jurídicos: Responsabilidade Civil do Estado - Dano Moral - Pensão Vitalícia - Nexo Causal - Dever de Manutenção