STJ flexibiliza cautelares impostas a prefeito de São Bernardo

Corte manteve afastamento do cargo, mas reduziu restrições à liberdade de locomoção




Da Redação


O ministro Reynaldo Soares da Fonseca, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), concedeu liminar que flexibiliza medidas cautelares impostas ao prefeito de São Bernardo do Campo (SP), Marcelo Lima, denunciado por organização criminosa e lavagem de dinheiro. Com a decisão, ele não precisa mais cumprir recolhimento domiciliar noturno e poderá circular livremente dentro do estado de São Paulo. No entanto, o afastamento do cargo foi mantido, cabendo ao tribunal estadual reavaliar sua necessidade.

As restrições foram aplicadas no âmbito da Operação Estafeta, deflagrada em agosto, e incluíam afastamento da função, proibição de contato com outros investigados, monitoramento eletrônico, recolhimento domiciliar e proibição de deixar a comarca. Parte das medidas já havia sido revista, e a defesa alegou que não há fundamentos atuais para manter restrições tão rígidas, sobretudo após o oferecimento da denúncia. Para o ministro, medidas cautelares devem existir apenas quando indispensáveis, sendo excessivas aquelas que limitam a liberdade sem base em risco concreto.

Embora tenha reconhecido a pertinência de algumas cautelares, Fonseca entendeu que manter o recolhimento e restringir a circulação apenas à comarca era desproporcional. Já quanto ao afastamento do cargo, destacou que a medida precisa ser reavaliada diante do tempo decorrido, da evolução do processo e da ausência de clara relação entre os crimes imputados e o exercício da função de prefeito. Ele ressaltou que o prazo de um ano para o afastamento foge ao padrão jurisprudencial do STJ, que costuma admitir períodos de até 90 dias.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça (STJ)


Temas Jurídicos: Medidas Cautelares - Liberdade de Locomoção - Afastamento de Cargo - Proporcionalidade - Operação Estafeta

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