Redução de adicionais de insalubridade e periculosidade é considerada ilegal quando condições de risco permanecem
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STJ/Banco de Imagem |
Da Redação
A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que reduzir o valor dos adicionais de insalubridade e periculosidade dos servidores públicos, quando as condições de trabalho continuam as mesmas, fere o princípio da irredutibilidade salarial. A decisão atendeu recurso do Sindicato dos Trabalhadores do Judiciário de Rondônia, que questionava cálculo previsto em lei estadual de 2016 e aplicado desde agosto de 2021.
Segundo o relator, ministro Gurgel de Faria, a suspensão dos adicionais só é legítima quando cessam as condições que justificam o pagamento — como em casos de aposentadoria ou eliminação dos riscos no ambiente de trabalho. Nesses cenários, não há violação da irredutibilidade, pois a verba deixa de ter fundamento jurídico.
Por outro lado, quando a insalubridade ou periculosidade persiste e o valor é reduzido apenas por mudança legislativa no cálculo, configura-se ofensa indireta à irredutibilidade salarial. Nesses casos, explicou o ministro, deve haver compensação para assegurar que os servidores não tenham perda real na remuneração.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça (STJ)
Temas Jurídicos: Irredutibilidade de Vencimentos - Insalubridade - Periculosidade - Propter Laborem - Legalidade