TST eleva indenização contra Panvel para R$ 100 mil

Tribunal ampliou indenização por dano moral coletivo após rede Panvel descumprir obrigação de fornecer assentos a trabalhadores em 24 cidades.

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Da Redação

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) aumentou de R$ 10 mil para R$ 100 mil o valor da indenização que a Dimed S.A. – Distribuidora de Medicamentos (rede Panvel), de Joinville (SC), deverá pagar por não fornecer assentos suficientes a seus empregados. A decisão levou em conta a extensão do dano, que atingiu 24 municípios, e a capacidade econômica da empresa, cujo capital social é de R$ 84 milhões.

Segundo o Ministério Público do Trabalho (MPT), autor da ação, apenas dois caixas tinham cadeiras, enquanto os demais empregados – incluindo uma farmacêutica grávida – não dispunham de local para descanso. A conduta descumpriu a Convenção Coletiva de Trabalho da categoria e a Norma Regulamentadora nº 17, que assegura pausas e assentos mesmo em atividades desempenhadas em pé. Notificada, a empresa não apresentou defesa e foi condenada a fornecer cadeiras em todas as suas filiais.

Para o relator, ministro Evandro Valadão, o valor inicial fixado era irrisório diante do porte da companhia, listada em bolsa de valores. Ele destacou que a indenização deve ter caráter pedagógico, desestimulando a reincidência e assegurando condições dignas de trabalho. Com isso, o TST elevou a indenização para R$ 100 mil, a ser revertida a instituições de caridade.

Fonte: TST

Temas Jurídicos: Dano Moral Coletivo - NR-17 - Ação Civil Pública - Convenção Coletiva - Poder Econômico

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