Superior Tribunal de Justiça reafirma que imóvel usado como residência familiar é impenhorável, mesmo em inventário, em execução fiscal.
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Pixabay/Banco de Imagem |
Da Redação
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que imóveis qualificados como bem de família não podem ser penhorados, mesmo quando fazem parte de um inventário. A decisão anulou acórdão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), que havia determinado que o apartamento em discussão fosse usado para quitar dívidas deixadas pelo falecido antes de ser transmitido aos herdeiros.
O caso envolvia um imóvel onde residia uma das filhas do casal falecido, responsável por cuidar dos pais. Em execução fiscal da Fazenda do Rio Grande do Sul, o inventariante pediu o reconhecimento do direito de habitação da herdeira e a proteção do bem como bem de família. O TJRS rejeitou o pedido, mas o STJ entendeu que a caracterização da impenhorabilidade deve ser analisada antes de se pensar na partilha.
O relator, ministro Benedito Gonçalves, destacou que a jurisprudência do STJ garante que a proteção do bem de família não se perde pelo simples fato de o imóvel integrar um inventário. Agora, caberá ao TJRS reexaminar as provas e decidir se o apartamento realmente se enquadra nessa condição.
Fonte: STJ
Temas Jurídicos: Bem de Família - Inventário - Penhora - Direito Real de Habitação - Jurisprudência