TJSP determina demolição de obra irregular com risco estrutural

Construção sem alvará em Santo André deverá ser demolida; decisão fixa multa diária de R$ 500 em caso de descumprimento.


Pixabay/Banco de Imagem


Da Redação

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) determinou a demolição de uma construção irregular na cidade de Santo André. A obra, que ultrapassava quatro andares, foi feita sem alvará ou projeto aprovado pela Prefeitura e contrariava a legislação de uso e ocupação do solo do município.

Mesmo após a interdição e os embargos administrativos, a proprietária continuou com a construção, que apresentava risco estrutural desde a fundação. Como não havia possibilidade de regularizar a situação, a Prefeitura entrou com uma ação judicial para pedir a demolição.

A decisão da 13ª Câmara de Direito Público foi unânime. O relator, desembargador Borelli Thomaz, explicou que o Município agiu para proteger o meio ambiente urbano e garantir o ordenamento da cidade. Ele afirmou que não havia base legal para regularizar a obra fora do que está previsto no Plano Diretor da cidade.

A Justiça ainda fixou uma multa de R$ 500 por dia de descumprimento, limitada a R$ 50 mil, para forçar o cumprimento da decisão. Segundo o relator, a multa não é uma punição, mas um meio de garantir que a ordem judicial seja respeitada.

Fonte: TJSP

Direito Civil

Temas Jurídicos: Direito Urbanístico - Poder de Polícia - Astreintes - Plano Diretor - Licenciamento Urbanístico

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