Agressora foi condenada a 5 anos e 10 meses de reclusão em regime fechado por lesão corporal dolosa gravíssima.
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Da Redação
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a condenação de uma mulher que jogou soda cáustica no rosto da vizinha e a deixou parcialmente cega. A decisão foi da 5ª Câmara de Direito Criminal, que confirmou a pena de 5 anos e 10 meses de prisão em regime fechado, fixada pela 1ª Vara Criminal da Capital.
Segundo o processo, a vítima havia ido até a casa da vizinha para tentar resolver um desentendimento entre as famílias. Foi então surpreendida com a agressão, que causou a perda da visão do olho esquerdo, mesmo após atendimento médico imediato.
A defesa alegou que a acusada agiu em legítima defesa e que teria confundido a soda cáustica com sabão. No entanto, o relator do recurso, desembargador Pinheiro Franco, destacou que a violência usada revelou a intenção da agressora e que não havia dúvidas de que ela agiu com dolo, ou seja, com vontade de praticar o crime.
O magistrado ressaltou ainda que o depoimento da vítima foi coerente e suficiente para sustentar a condenação. Os desembargadores Claudia Fonseca Fanucchi e Geraldo Wohlers acompanharam o voto do relator, em decisão unânime.
Fonte: TJSP
Direito PenalTemas Jurídicos: Lesão Corporal Dolosa – Gravíssima – Ação Penal Pública – Dolo – Legítima Defesa