Prazo de defesa só começa após desistência homologada, reforça STJ


STJ define que prazo para contestar só começa com a homologação da desistência em relação ao corréu não citado. Entenda os efeitos no processo civil.


Pixabay/Banco de Imagem


Da Redação

 O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o prazo para o réu apresentar sua defesa só começa a contar após a homologação da desistência da ação contra o corréu que ainda não havia sido citado. Isso vale mesmo quando a audiência de conciliação já tiver sido reagendada por causa dessa falta de citação.

No caso, o vendedor de um terreno processou pai e filho, mas só o filho foi citado e compareceu à audiência. Como o pai não foi citado, a audiência foi remarcada. Porém, antes da nova data, o autor desistiu da ação contra o pai, e o juiz homologou essa desistência. Ainda assim, o juiz considerou que o prazo de contestação do filho começou a contar desde a audiência anterior, o que levou à decretação de revelia.

A ministra Nancy Andrighi, relatora no STJ, corrigiu essa interpretação: o prazo da defesa do réu só pode começar com a homologação da desistência do corréu. Segundo ela, seria injusto surpreender o réu com um prazo iniciado indevidamente, comprometendo o direito à ampla defesa.


Direito Processual Civil

Temas Jurídicos: Prazo de Contestação - Homologação - Revelia - CPC - Ampla Defesa

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