STJ decide que presença obrigatória da Funai não muda a competência para julgar adoção de criança indígena. Justiça estadual mantém atribuição.
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Gemini-IA, 2025 |
Da Redação
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que, mesmo quando a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) participa de ações de adoção envolvendo crianças indígenas, o caso deve continuar sendo julgado pela Justiça estadual. Segundo a decisão, a intervenção da autarquia não representa disputa sobre direitos indígenas, e sim uma forma de garantir a proteção da criança.
No caso analisado, um indígena, companheiro da mãe da criança, buscou formalizar a adoção. A Justiça estadual do Pará declinou da competência por envolver a Funai, mas a Justiça Federal considerou que o processo não envolvia direito da União nem questão cultural indígena, e que a Justiça estadual era mais adequada por contar com equipes especializadas da Vara da Infância e Juventude.
A ministra Nancy Andrighi explicou que a presença da Funai é obrigatória nesses processos, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), mas seu papel é consultivo, não litigioso. Assim, a adoção segue sendo matéria de direito privado, e o foco deve estar no bem-estar da criança — e não em conflitos de competência.
Fonte: STJ
Temas Jurídicos: Estatuto da Criança e do Adolescente - Funai - Competência Judicial - Direito Indígena - Melhor Interesse da Criança