Trabalhadora comprovou compatibilidade de horários e respeito ao teto. TST entendeu que dispensa por justa causa foi indevida.
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Da Redação
A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou recurso do Hospital de Clínicas de Porto Alegre (HCPA) contra a reintegração de uma enfermeira demitida por justa causa. O hospital alegava acúmulo ilegal de cargos públicos, mas a profissional demonstrou que os horários eram compatíveis e que não ultrapassava o teto constitucional de remuneração.
A trabalhadora atuava no hospital em regime 12x36, das 19h às 7h, e também como enfermeira no Município de Porto Alegre das 7h às 13h, de segunda a sexta-feira. O TRT da 4ª Região já havia reconhecido que a jornada permitia a acumulação, e não havia indícios de que a qualidade do serviço prestado tivesse sido afetada. A demissão, segundo a decisão, carecia de base legal.
A ministra Morgana Richa, relatora do recurso, afirmou que os requisitos constitucionais para acumulação de cargos na área da saúde — compatibilidade de horários e observância do teto — foram preenchidos. A decisão foi unânime.
Fonte: TST
Temas Jurídicos: Justa Causa - Acumulação de Cargos - Teto Constitucional - Mandado de Segurança
