Quarta Turma do TST nega recurso por atraso de 2 minutos; ausência de prova de falha no sistema inviabilizou o pedido.
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Pixabay/Banco de Imagem |
Da Redação
Por um atraso de apenas dois minutos, um mecânico teve seu recurso negado no Tribunal Superior do Trabalho (TST). Ele tentava reverter uma decisão que negou indenização por acidente de trabalho, mas o recurso foi protocolado às 0h02 do dia seguinte ao fim do prazo, que se encerrava às 23h59 do dia anterior. O Tribunal considerou que não houve justificativa válida para o atraso.
O trabalhador alegou que seu advogado enfrentou dificuldades técnicas ao assinar a petição, por conta de um erro no equipamento utilizado. Por isso, pediu que o atraso fosse desconsiderado, com base nos princípios da razoabilidade e da boa-fé. No entanto, a relatora do caso, ministra Maria Cristina Peduzzi, ressaltou que a lei é clara quanto ao prazo final para envio eletrônico: até 23h59min59s do último dia.
A ministra também explicou que a Instrução Normativa 30 do TST define que só o horário de recebimento da petição no sistema conta para verificar o cumprimento do prazo. Sem prova de instabilidade ou falha no sistema eletrônico da Justiça, mesmo um pequeno atraso torna o recurso inválido.
Fonte: TST
Temas Jurídicos: Direito Processual - Petição eletrônica - Tempestividade - IN 30/2007 do TST - Lei 11.419/2006