Clínica e dentista devem indenizar paciente por falhas em tratamento

  
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Da Redação 

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve a condenação de uma clínica odontológica e um dentista por falhas na prestação de serviços, determinando o pagamento de indenização por danos materiais e morais a um paciente. O autor da ação sofreu uma fratura na mandíbula após a extração de seis dentes, realizada como parte de um tratamento para implantes dentários. A fratura só foi descoberta três meses depois, por meio de radiografia, e sua relação com o procedimento foi comprovada por perícia. O paciente receberá R$ 13.866,26 pelos danos materiais e R$ 10 mil por danos morais, após a redução do valor inicialmente fixado.  

No recurso, os réus alegaram que não havia comprovação do nexo causal entre o procedimento e a fratura, além de sustentarem que o contrato de tratamento ainda estava vigente. No entanto, o desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, relator do caso, destacou que o laudo pericial confirmou a relação direta entre a extração dentária e a fratura, evidenciando falha na prestação do serviço. Segundo ele, os profissionais não agiram com a devida diligência no acompanhamento do quadro clínico do paciente, cujo sofrimento durou meses sem diagnóstico adequado.  

Ao revisar o valor da indenização, o magistrado reconheceu que a fratura mandibular e a demora no diagnóstico causaram intenso sofrimento ao paciente, justificando a compensação por danos morais. No entanto, considerou necessário reduzir a quantia, atendendo aos princípios de proporcionalidade e razoabilidade. Com isso, o tribunal decidiu dar provimento parcial ao recurso, fixando a indenização por dano moral em R$ 10 mil.  

Fonte: TJMT

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