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Da Redação
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o recurso de uma empresa que buscava a indenização do seguro D&O* para seus dirigentes. O colegiado considerou o contrato nulo devido à prática de atos ilícitos dolosos e à omissão de informações relevantes à seguradora. A empresa não informou, no questionário pré-contratual, que estava sob investigação da Securities and Exchange Commission (SEC) nos Estados Unidos.
A decisão confirma o entendimento de que o seguro D&O protege administradores em ações de responsabilidade civil por erros de gestão, mas não cobre atos fraudulentos ou criminosos. A relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, destacou que, segundo o artigo 762 do Código Civil, um contrato de seguro é nulo quando o sinistro resulta de ato doloso do segurado ou do beneficiário. "O seguro não pode ter como objeto atividade ilícita", afirmou.
Além disso, a ministra ressaltou que a omissão de informações essenciais à seguradora dispensa a obrigação de pagamento da indenização. Conforme o artigo 766 do Código Civil, declarações inexatas ou omissões que possam influenciar a aceitação da proposta ou o cálculo do prêmio resultam na perda do direito à garantia. No caso, a empresa contratante foi considerada responsável pela fraude, tornando impossível qualquer aproveitamento do contrato em benefício dos segurados.
O STJ também decidiu que uma sentença estrangeira pode ser utilizada como prova em um processo, mesmo sem homologação no Brasil, desde que sirva apenas para fundamentar o convencimento do juiz. Com a decisão, mantém-se o entendimento de que o seguro D&O não pode ser usado para cobrir prejuízos resultantes de condutas ilícitas.
*(Directors & Officers) é tipo de seguro de responsabilidade civil que protege administradores e executivos de empresas.
Fonte: STJ
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