Da Redação
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou uma decisão da Justiça Federal de Minas Gerais que concedia a um ex-juiz federal valores retroativos de auxílio-alimentação. A decisão foi tomada em recurso apresentado pela União, que contestava o pagamento referente ao período entre 2007, quando o magistrado ingressou na carreira, e 2011, ano em que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estabeleceu a equiparação de benefícios entre a magistratura e o Ministério Público.
A Justiça Federal havia reconhecido o direito ao pagamento retroativo com base na Emenda Constitucional 45/2004, que prevê tratamento isonômico entre as carreiras. No entanto, o ministro Flávio Dino considerou que a decisão contrariava a Súmula Vinculante 37 do STF, segundo a qual o Poder Judiciário não pode aumentar vencimentos de servidores públicos apenas com base no princípio da isonomia. Além disso, ressaltou que a Resolução 133 do CNJ não prevê pagamentos retroativos antes de 2011, tornando indevida a extensão do benefício.
Dino também enfatizou que a magistratura é uma carreira nacional e deve ser regida por uma lei própria, cuja iniciativa cabe ao STF. Até que essa norma seja aprovada, o entendimento consolidado da Corte é de que a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) deve ser seguida, salvo quando for incompatível com a Constituição. O ministro alertou que a multiplicidade de benefícios concedidos sem critérios claros dificulta a identificação do teto remuneratório e compromete a transparência dos pagamentos no Judiciário.
Com a decisão, o STF reforça o entendimento de que benefícios financeiros só podem ser concedidos quando expressamente previstos em lei, evitando interpretações que resultem em aumentos indevidos na remuneração de servidores públicos.
Fonte: STF