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Da Redação
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) declarou constitucional a Lei Municipal nº 18.040/23, que autoriza a cessão onerosa do direito de denominação de equipamentos públicos municipais. A prática, conhecida como naming rights, permite que empresas adquiram o direito de adicionar seu nome a espaços públicos, desde que ofereçam contrapartidas financeiras e assumam encargos, como a conservação desses locais. A decisão foi tomada por maioria de votos, ao julgar uma ação direta de inconstitucionalidade apresentada por um partido político.
A relatora do caso, desembargadora Luciana Bresciani, afastou o argumento de que a lei violaria diretrizes de publicidade institucional, ressaltando que a norma trata apenas da concessão de nomes em troca de remuneração, sem vínculo com a promoção de autoridades ou governos específicos. Sobre a alegação de irregularidade no processo licitatório, a magistrada destacou que a lei não altera as regras de contratação pública, exigindo que cada cessão de direitos siga os trâmites legais e esteja sujeita à fiscalização. O caso envolveria a tentativa da Prefeitura de São Paulo em renomear o Largo da Batata, zona oeste da capital.
Por fim, Bresciani afirmou que a norma garante a preservação das características e finalidades dos equipamentos públicos, permitindo apenas a inclusão de um sufixo ao nome original. Segundo ela, isso não afeta a identidade ou a memória coletiva dos locais. Com esse entendimento, o TJ-SP concluiu que não há inconstitucionalidade na norma e rejeitou a ação.
Fonte: TJ-SP