TST mantém justa causa por fraude em ponto eletrônico

 Analista do Banco do Brasil é demitido por justa causa por burlar ponto eletrônico via acesso remoto. TST considerou provas suficientes e manteve decisão.


Pixabay/Banco de Imagem

Da Redação

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a demissão por justa causa de um analista de TI do Banco do Brasil acusado de fraudar o ponto eletrônico. O trabalhador foi dispensado após um processo administrativo que identificou divergências entre os registros de ponto e a entrada física pelas catracas. Ao tentar reverter a decisão, o ex-funcionário alegou irregularidades no procedimento e demora excessiva na punição, mas seus argumentos foram rejeitados.

Segundo o banco, o analista acessava remotamente o sistema do ponto pelo celular, por meio de uma VPN, e registrava sua presença sem estar, de fato, no local de trabalho. Foram detectados 42 registros incompatíveis, e as provas incluíam imagens de câmeras de segurança e registros eletrônicos. A Justiça do Trabalho entendeu que ele não tinha autorização para trabalho externo nem para usar o ponto remoto, o que configurou falta grave e quebrou a confiança exigida na relação de trabalho.

O recurso foi negado em todas as instâncias, inclusive no TST, que considerou as provas robustas e o processo administrativo regular. Os embargos de declaração apresentados pelo ex-funcionário também foram rejeitados. A relatora afirmou que a decisão foi clara e que não houve omissão, pois todos os pontos levantados foram devidamente abordados. A decisão foi unânime.

Fonte: TST

Direito Trabalhista

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