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Da Redação
A Justiça de Goiás condenou o iFood ao pagamento de R$ 5,4 milhões por danos morais coletivos devido à exigência de pedido mínimo em restaurantes cadastrados. A decisão atendeu à tese do Ministério Público de Goiás (MPGO), que apontou a prática como uma forma de venda casada, forçando consumidores a adquirirem produtos além do desejado. A juíza Elaine Christina destacou que essa exigência, quando pouco superior ao valor de itens individuais, torna-se abusiva ao limitar a liberdade de escolha do consumidor.
Na sentença, a magistrada considerou que a indenização leva em conta a gravidade do dano, o impacto sobre milhões de consumidores e a capacidade econômica da empresa. Segundo ela, o iFood possui mais de 270 mil estabelecimentos cadastrados e a média dos pedidos mínimos gira em torno de R$ 20, afetando diretamente um grande número de usuários.
A juíza ressaltou ainda que a indenização tem o objetivo de desestimular a continuidade da prática e garantir que novas condutas abusivas não sejam adotadas. A decisão reforça a proteção do consumidor e a necessidade de transparência nas relações comerciais.
Fonte: MPGO
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