Justiça reconhece dano moral por inserção de fatos inverídicos em relato publicado; condenação inclui multa por litigância de má-fé e obrigação de retificação parcial da matéria.
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Da Redação
O Juizado Especial Cível e Criminal de Vinhedo condenou um portal de notícias a indenizar uma mulher que teve seu depoimento alterado em uma matéria sobre violência sexual. A decisão fixou indenização por danos morais e multa de 10% por litigância de má-fé. O veículo também deverá corrigir a matéria, excluindo o nome da autora e sua declaração.
O juiz Juan Paulo Haye Biazevic entendeu que o portal modificou o relato fornecido, inserindo informações falsas para tornar a reportagem mais impactante e atrair audiência. Mesmo após o início do processo, o veículo excluiu apenas parte do conteúdo, descumprindo a ordem judicial de retirar completamente a declaração da vítima. A Justiça entendeu que, embora o tema da reportagem seja de interesse público, a autora tem o direito de revogar a autorização para uso de seu relato, a fim de evitar a revitimização.
Segundo o magistrado, o caso evidencia uso indevido da imagem da vítima para gerar engajamento. A distorção dos fatos violou sua dignidade e configurou dano moral. Para o juiz, o impacto emocional e social gerado pela divulgação de informações falsas justificou a condenação.
Fonte: TJSP
Direito Civil Direito PenalTemas Jurídicos: Dano Moral – Revogação de Consentimento – Litigância de Má-Fé – Responsabilidade da Imprensa