STF restabelece condenação com base em dados de celular

Ministros consideraram válida a prova obtida em perícia feita antes do Marco Civil da Internet e da Emenda Constitucional 115, que reconhece a proteção de dados como direito fundamental.

Almajur/Freepik-IA, 2025

Da Redação

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu restabelecer a condenação de um homem acusado de roubo, após anulação da sentença pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ). A controvérsia surgiu porque a identificação do réu se deu por meio do celular que ele deixou cair ao fugir da cena do crime. A polícia acessou os dados do aparelho sem autorização judicial, o que levou o TJ-RJ a considerar a prova ilegal.

No julgamento, os ministros do STF entenderam que, como a perícia foi realizada antes da vigência da Emenda Constitucional 115 e do Marco Civil da Internet — que estabeleceram a proteção de dados pessoais como direito fundamental —, a condenação deveria ser mantida. A votação foi unânime. O relator, ministro Dias Toffoli, foi seguido por todos os demais, e o ministro Cristiano Zanin destacou que a decisão não se aplica a casos mais recentes, regidos pelas normas atuais.

O caso tem repercussão geral reconhecida (Tema 977), o que significa que a tese futura fixada servirá como orientação para decisões em processos semelhantes. No entanto, o STF optou por restringir o julgamento ao caso concreto, adiando a formulação da tese para outro momento. O presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso, defendeu que o acesso a celulares encontrados na cena do crime deve ser limitado à identificação do autor, sem permitir outras investigações sem ordem judicial.

Fonte: STF

Direito Constitucional Marco Internet

Temas Jurídicos: Repercussão GeralProva IlícitaEC 115/2022Marco Civil da Internet

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