Pagamento de legado vitalício pode começar antes do fim do inventário


STJ decide que herdeiros devem pagar renda vitalícia prevista em testamento desde a abertura da sucessão, sem esperar a conclusão do inventário.


Almajur/Sora-IA, 2025

Da Redação

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o pagamento de um legado de renda vitalícia previsto em testamento deve ser realizado pelos herdeiros desde a abertura da sucessão, mesmo que o inventário ainda não tenha sido concluído. O entendimento foi firmado no caso de uma viúva que teve garantido em testamento o recebimento de uma renda mensal paga pelas herdeiras do falecido.

O Tribunal de Justiça do Paraná havia determinado que os pagamentos fossem suspensos até o fim do inventário. No entanto, a viúva recorreu ao STJ, alegando necessidade financeira urgente. A relatora, ministra Nancy Andrighi , destacou que o testador pode definir a data de início dos pagamentos, mas, se nada for especificado, a lei determina que o pagamento comece na data do falecimento.

Segundo a relatora, a renda vitalícia tem caráter assistencial, semelhante ao legado de alimentos, e visa garantir a subsistência de quem depende economicamente do falecido. Por isso, não seria justo que a viúva aguardasse todo o processo de inventário, geralmente demorado, para receber o benefício. Com isso, o STJ determinou o pagamento imediato, retroativo à data da morte do testador.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça (STJ)

Direito Civil

Temas Jurídicos: Execução Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Marco Legal das Garantias - Notificação do Devedor - Cartórios


Postar um comentário

Postagem Anterior Próxima Postagem