STF valida retomada extrajudicial de bens por dívida

Supremo permite retomada de bens móveis e imóveis sem intervenção judicial, desde que garantida a notificação do devedor e respeito aos seus direitos.

Almajur/Sora-IA, 2025


Da Redação

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que bancos e empresas de crédito podem retomar bens móveis (como veículos) e imóveis dados como garantia, sem necessidade de ação judicial. A medida, prevista no Marco Legal das Garantias (Lei 14.711/2023), permite que esses procedimentos sejam feitos por cartórios, agilizando a execução de contratos de alienação fiduciária.

Segundo o relator, ministro Dias Toffoli, os atos realizados fora do Judiciário garantem imparcialidade e segurança jurídica, já que incluem notificação do devedor e possibilidade de defesa, além de manter aberta a via judicial para contestação. O procedimento também proíbe perseguição e qualquer constrangimento físico ou psicológico ao devedor, autorizando apenas o uso de dados públicos para localizar bens.

A decisão foi aprovada pela maioria dos ministros, com voto favorável de nove magistrados, enquanto a ministra Cármen Lúcia defendeu que essas medidas deveriam permanecer exclusivamente na esfera judicial. Assim, a retomada extrajudicial é válida, desde que respeitados os direitos do devedor e conduzida de forma ética e imparcial.

Fonte: Supremo Tribunal Federal (STF)

Temas Jurídicos: Execução Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Marco Legal das Garantias - Notificação do Devedor - Cartórios

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