Assédio moral gera indenização de R$ 2 mil

TST confirma indenização por assédio moral e jornada abusiva a ex-funcionária da Unilever, reduzindo valor do dano moral e mantendo dano existencial.

Almajur/Sora-IA, 2025


Da Redação

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a decisão que condenou a Unilever Brasil a indenizar uma ex-propagandista por assédio moral e jornada excessiva. A funcionária relatou perseguições constantes de uma supervisora, inclusive proibição de usar brincos, e carga horária abusiva que comprometia sua vida social e pessoal.

Testemunhas confirmaram que a supervisora criticava constantemente a trabalhadora, fazia cobranças por metas inalcançáveis e ameaçava com demissões e advertências. O juízo de primeiro grau fixou indenização de R$ 5 mil por assédio moral e outros R$ 5 mil por dano existencial. No entanto, o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região reduziu a primeira indenização para R$ 2 mil, valor próximo ao último salário da empregada.

A ex-funcionária tentou reverter a redução no TST, mas a relatora, ministra Dora Maria da Costa, destacou que os valores seguiram critérios de razoabilidade e proporcionalidade, considerando a gravidade dos fatos e a capacidade econômica da empresa. A decisão foi unânime.


Fonte: Tribunal Superior do Trabalho


Direito Trabalhista

Temas Jurídicos: Assédio Moral - Dano Existencial - Direito do Trabalho - Razoabilidade - Proporcionalidade

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