Julgamento anulado por uso de celular de jurado

STJ confirma anulação de júri após jurado usar celular durante a defesa, violando regra de incomunicabilidade e comprometendo a imparcialidade.

Almajur/Sora-IA, 2025


Da Redação

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a anulação de um julgamento do tribunal do júri depois que um jurado foi flagrado usando o celular durante a sustentação oral da defesa. Para a Corte, a atitude comprometeu a imparcialidade do conselho de sentença e justificou a realização de um novo julgamento.

O réu havia sido condenado a 14 anos e três meses de prisão por homicídio, mas o Tribunal de Justiça de Minas Gerais anulou a decisão, destacando a quebra da incomunicabilidade dos jurados. O Ministério Público recorreu ao STJ, alegando que não houve prova de prejuízo ao réu.

Segundo o relator, ministro Messod Azulay Neto, o vídeo que mostra o jurado no celular durante a tréplica da defesa é prova robusta de violação da regra. Ele ressaltou que essa regra protege a independência e imparcialidade dos jurados, e que o prejuízo, nesse caso, é presumido.


Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Direito Penal

Temas Jurídicos: Nulidade Processual - Incomunicabilidade - Conselho de Sentença - Plenitude de Defesa - Imparcialidade

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