Concessionária terá que indenizar atendente atropelada por motorista que fugia do pedágio. STJ aplicou responsabilidade objetiva do empregador.
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Almajur/Sora-IA, 2025 |
Da Redação
Uma atendente de pedágio foi atropelada por um motorista que dava ré para fugir da cobrança na praça de Nova Odessa (SP). Com apenas 25 dias de trabalho, ela foi instruída a sair da guarita e abordar o condutor. Durante a tentativa de diálogo, foi atingida e teve o tornozelo fraturado. Depois do afastamento, foi demitida.
Ela entrou com ação alegando negligência da empresa por deixá-la sozinha na abordagem, mesmo ainda estando em treinamento. Apesar disso, a Justiça do Trabalho de Campinas (TRT-15) rejeitou o pedido, dizendo que a concessionária não tinha culpa, já que o acidente foi causado por um terceiro de forma imprudente.
Mas o caso chegou ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), que reverteu a decisão e reconheceu a responsabilidade da empresa com base no risco da atividade. O ministro Cláudio Brandão explicou que, em funções como essa, que naturalmente envolvem riscos, a culpa da empresa não precisa ser provada. A concessionária foi condenada a pagar R$ 60 mil por danos morais e estéticos, além de danos materiais, que serão calculados depois.
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho (TST)
Direito Trabalhista
Temas Jurídicos: Responsabilidade Objetiva - Dano Estético - Dano Moral - Dano Material - Direito do Trabalho