TJSP confirma inclusão de morador, vítima de incêndio, em programa habitacional, destacando dignidade humana e direito à moradia.
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Almajur/Sora-IA, 2025 |
Da Redação
A 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou que um homem desabrigado por incêndio deve ser incluído no programa habitacional definitivo da capital paulista. Ele havia ficado de fora do cadastro da Prefeitura por não estar presente durante a coleta de dados feita pelos agentes públicos.
Segundo o relator, desembargador Eduardo Gouvêa , o direito à moradia e a dignidade da pessoa humana, previstos na Constituição, são mais importantes do que formalidades administrativas. O incêndio que destruiu a comunidade do autor foi comprovado por testemunhas, reforçando que ele precisa de atendimento habitacional.
A decisão foi unânime, com participação dos desembargadores Mônica Serrano e Luiz Sérgio Fernandes de Souza . O tribunal reforçou que cabe à Prefeitura garantir a assistência mínima necessária para assegurar moradia às vítimas de situações emergenciais.
Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo
Direito Humano
Temas Jurídicos: Direito à Moradia - Dignidade Humana - Direito Público - Administração Pública - Controle Judicial