SDI-2 do TST rejeita ação rescisória de trabalhadora que alegava má-fé do empregador, mantendo justa causa por abandono de emprego.
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Almajur/Sora-IA, 2025 |
Da Redação
A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a dispensa por justa causa de uma confeiteira do Grupo Pão de Açúcar, demitida por abandono de emprego. A trabalhadora tentou anular a decisão anterior com base em uma suposta prova nova — uma gravação de conversa com o RH — mas o tribunal considerou que o material não atendia aos requisitos legais.
A funcionária alegava ter seguido orientações do setor de recursos humanos após alta do INSS, esperando um telegrama oficial de retorno ao trabalho. Porém, a empresa apresentou registros de múltiplas tentativas de contato e advertências sobre a ausência prolongada. A Justiça do Trabalho, inicialmente favorável à reintegração, reformou a sentença ao reconhecer que ela ficou mais de três meses sem comparecer ao serviço sem justificativa formal.
O relator no TST, ministro Sérgio Pinto Martins, ressaltou que a gravação apresentada foi produzida antes do processo original e estava sob posse da própria trabalhadora, não se enquadrando como prova nova. Assim, a decisão que confirmou a justa causa transitada em julgado foi mantida de forma unânime.
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho
Direito Trabalhista
Temas Jurídicos: Justa Causa - Prova Nova - Ação Rescisória - Recurso ao TST - Direito do Trabalho