Juiz entendeu que, por se tratar de tema de interesse público e relacionado à escolha democrática, não houve abuso na conduta do candidato que trouxe o fato à tona.
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Almajur/Freepik-IA, 2025 |
Da Redação
A 14ª Vara Cível de São Paulo rejeitou o pedido de indenização feito por um ex-candidato à Prefeitura contra outro candidato que mencionou, durante um debate pré-eleitoral, que ele teria sido acusado de assédio sexual. O autor da ação alegava ter sido ofendido, mas a Justiça entendeu que não houve ilicitude na fala do adversário.
Segundo o juiz Christopher Alexander Roisin , o debate eleitoral é um espaço importante para que os eleitores conheçam não só as propostas, mas também a conduta dos candidatos. Como a acusação mencionada era verdadeira — o autor foi, de fato, acusado por uma repórter —, o magistrado entendeu que não houve invenção nem ofensa direta, mas uma referência a um fato relevante ao processo democrático.
O juiz ainda destacou que, nesse contexto, o interesse público prevalece. Ele reconheceu que a fala do réu se insere numa “zona cinzenta”, mas ressaltou que a liberdade de expressão e o direito à informação são essenciais em um debate político. Como se trata de um tema de interesse dos eleitores, a conduta não foi considerada abusiva. A decisão ainda cabe recurso.
Fonte: TJSP
Temas Jurídicos: Liberdade de Expressão – Responsabilidade Civil – Debate Eleitoral – Transparência Pública