Planos de saúde devem cobrir psicomotricidade sem limite, decide STJ

Direito do Consumidor



A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que operadoras de planos de saúde são obrigadas a custear tratamentos de psicomotricidade sem limitar o número de sessões anuais. Além disso, não podem exigir que o profissional responsável pelo serviço tenha formação em psicologia, desde que possua especialização na área.

O caso teve origem em uma ação judicial movida contra uma operadora que negou a cobertura de sessões de psicomotricidade prescritas como parte de um tratamento multidisciplinar. As sessões foram realizadas por um enfermeiro com especialização em psicomotricidade. Em sua defesa, a operadora argumentou que a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) não obriga a cobertura desse tratamento quando realizado por profissionais que não sejam psicólogos e que o rol da agência limita a cobertura a 18 sessões anuais.

A ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, rejeitou a alegação da operadora. Segundo ela, a atividade de psicomotricidade é autorizada para profissionais da área de saúde ou educação com especialização adequada. A ministra destacou que o rol da ANS, atualizado em 2022, não estabelece diretrizes específicas para limitar o número de sessões de psicomotricidade, enquadrando-as como procedimentos de reeducação e reabilitação no retardo do desenvolvimento psicomotor.

A decisão reforça que os planos de saúde devem respeitar o direito dos beneficiários a tratamentos prescritos por profissionais qualificados, sem impor restrições arbitrárias. Para o STJ, limitar o número de sessões ou condicionar a cobertura à formação específica do profissional viola as normas de proteção ao consumidor.

Fonte: STJ

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