TST nega pedido do Santander por falha em cadastro de advogado no PJe

Banco alegou nulidade de atos por falta de intimação ao novo advogado, mas TST entendeu que cabe à parte garantir a habilitação correta no sistema eletrônico.


Andreas/Pixabay


Da Redação

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou um recurso do Banco Santander que buscava anular atos da fase de execução de um processo, alegando que seu novo advogado não havia sido intimado. O banco perdeu o prazo para recorrer na Vara do Trabalho de Rio Branco (AC) e argumentou que isso ocorreu porque a intimação foi enviada apenas à advogada cadastrada anteriormente.

Segundo a decisão, a comunicação foi feita corretamente pelo sistema eletrônico da Justiça do Trabalho (PJe), que envia notificações apenas aos advogados formalmente habilitados. O Santander havia apresentado nova procuração no TST para indicar outro advogado, mas não o habilitou corretamente no processo eletrônico. Assim, tanto o juízo de primeiro grau quanto o Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região negaram o pedido.

O relator, ministro José Roberto Pimenta, explicou que o cadastramento no PJe depende da atuação do próprio advogado, que deve acessar o sistema com certificado digital e realizar a habilitação. O TST entende que, se isso não é feito, as intimações encaminhadas a procuradores já cadastrados são válidas. A responsabilidade pela correta inscrição no processo é da parte interessada.

Fonte: TST

Direito Trabalhista Processo Trabalhista

Temas Jurídicos: PJeFase de ExecuçãoIntimaçãoÔnus da ParteResolução 185/2017

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