TST entendeu que a empresa não responde por bala perdida que atingiu trabalhador após desembarcar próximo de casa; fato ocorreu fora do transporte e em local público.
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Da Redação
A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a Volvo do Brasil não pode ser responsabilizada pela incapacidade permanente de um funcionário baleado após deixar o transporte fornecido pela empresa. O soldador foi atingido por um tiro em outubro de 2008, de madrugada, quando já estava em frente à sua casa. Segundo o tribunal, o trabalhador não estava mais sob responsabilidade da empresa no momento do ocorrido.
Inicialmente, o Tribunal Regional do Trabalho do Paraná havia condenado a Volvo a pagar R$ 50 mil de indenização, com base em norma interna da empresa que recomendava que os empregados noturnos fossem deixados o mais próximo possível de suas residências. A decisão destacava que, embora o soldador tenha sido deixado a uma quadra e meia de casa, isso contrariava a própria política da empresa. Após a morte do empregado, em 2023, sua esposa assumiu o processo e recorreu ao TST.
No entanto, o relator no TST, ministro Douglas Alencar Rodrigues, afirmou que a norma não obrigava a empresa a deixar o funcionário exatamente em casa, apenas o mais próximo possível. Como o disparo ocorreu já em frente à residência e sua origem era desconhecida, o ministro entendeu que se tratava de fato de terceiro, fora da responsabilidade da empresa. Ele também reforçou que a segurança em espaços públicos é dever do Estado, e não do empregador.
Fonte: TST
Direito TrabalhistaTemas Jurídicos: Responsabilidade Civil - Direito do Trabalho - Fato de Terceiro - Segurança Pública - Norma Interna