TST mantém jornada reduzida com salário proporcional

Jornalista da Infraero obteve jornada de 5h, mas com corte proporcional no salário. TST entendeu que alteração preservou o valor do salário-hora.

Almajur/Freepik-IA, 2025


Da Redação

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que uma jornalista da Infraero, embora tenha direito à jornada especial de cinco horas prevista para a profissão, deve receber salário proporcional ao tempo trabalhado. O contrato e o edital do concurso público previam carga horária de 40 horas semanais, com salário correspondente a esse regime. A profissional alegava exercer funções jornalísticas por mais de oito horas diárias.

A Justiça reconheceu que ela exercia, de fato, atividades típicas da profissão de jornalista, como redação e edição de conteúdo. Contudo, a jornada contratada era de oito horas, o que justificava o salário recebido. Assim, a jornada foi reduzida para cinco horas, mas com redução proporcional do salário, mantendo-se o valor por hora estabelecido originalmente. A decisão foi confirmada pelo TRT de Minas Gerais.

Para o relator, ministro Douglas Alencar, a redução da jornada sem redução proporcional de salário traria desequilíbrio contratual e violaria princípios como boa-fé e razoabilidade. Ele destacou ainda que a jurisprudência do TST já admite a redução proporcional de salário para empregados públicos quando a jornada é ajustada. A decisão não representou alteração contratual prejudicial, pois respeitou os parâmetros fixados no contrato e no edital do concurso.

Fonte: TST



Direito Trabalhista

Temas Jurídicos: CLT - Decreto-Lei 972/1969 - Vedação ao Enriquecimento Ilícito - Boa-fé Objetiva - OJ 407 TST

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